Denúcias da saúde do trabalhador:
-Trabalho infantil é proibido por lei crianças e adolescentes menores 16 anos, salvo em casos somente para adolescentes a partir de 14 anos na condição de menor aprendiz.
- Trabalhador com acidente e doenças do trabalho devem ser notificados, tanto para trabalhador informal ( sem carteira assinada) e formal( com carteira assinada), que estão exposto aos riscos ambientais - químico, físico, biológico, ergonômico e de acidentes, e também questões insalubres ( iluminação inadequada, ruído, máquinas sem manutenção, sem uso EPI´s, assédio moral, etc), todos os fatores determinantes e condicionantes, que prejudiquem a saúde do trabalhadores na empresa.
Comunicar por-mail: visat.sms@cachoerinha.rs.gov.br